Líder do PT na Câmara pede HC ao Supremo para trancar Inquérito
O líder do PT na Câmara, deputado Nelson Pellegrino (BA), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 83644), com pedido de liminar, contra a instauração e manutenção de Inquérito (Inq 1925) impetrado pelo delegado da Polícia Federal na Bahia, Silvan Santos Frenzel.
O processo contra Nelson Pellegrino começou com Notícia-crime proposta pelo prefeito do município de Salvador (BA), Antônio Imbassahy da Silva (PFL), acusando o deputado de atentar contra sua honra durante manifestação pública realizada durante o processo eleitoral de 2000.
No Inquérito, o deputado é acusado de cometer os crimes dispostos nos artigos 324 e 327, inciso III, do Código Eleitoral, ao ter pronunciado: “… e a prefeitura está trocando dinheiro de ISS, o dinheiro de imposto do povo de Salvador, por shows, em apoio ao candidato do PFL, que no carnaval, essa turma passa no palanque oficial, dizendo que o prefeito é maravilhoso, dizendo que o governador é maravilhoso, mas todo aquele imposto é trocado por apoio político com o dinheiro do povo de Salvador”. De acordo com a acusação, o que Pellegrino disse não merece acolhida das garantias constitucionais asseguradas aos congressistas.
Já Nelson Pellegrino sustenta estar sendo vítima de “ilegalidade, arbitrariedade e abuso de poder sem justa causa”, pois suas palavras, além de circunscritas ao mister constitucional da atividade parlamentar, não contêm qualquer teor de injúria em relação ao prefeito, sendo “pura criação mental de seu autor”. Daí a inviabilidade da notícia crime.
Também o Inquérito seria inviável nos termos do artigo 53, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35/01. Segundo o dispositivo, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Pellegrino argumenta que isso não poderia ser diferente, “na medida em que para que o deputado federal possa fiscalizar e controlar os atos do poder Executivo não é suficiente manter-se inerte no plenário da câmara (…). Para isso encarna o dever de lutar, falar com o povo, averiguar os fatos que estão sendo praticados (…)”.
Por ausência completa de justa causa e pela impossibilidade de existência, mesmo que em tese, de cometimento de crime, uma vez que a imunidade constitucional protege os parlamentares, o HC pede a concessão do imediato trancamento do Inquérito sob relatoria da ministra Ellen Gracie e do deferimento integral do Habeas Corpus. O relator é o ministro Carlos Velloso.

Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)