Libanês pede para responder em liberdade processo de extradição para os EUA por tráfico de drogas
O libanês residente em São Paulo Ali Mohamad Awali impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 896489, com pedido de liminar, pleiteando o direito de responder em liberdade o julgamento de um pedido de Extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos, cancelando, em consequência, o decreto de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE) 610.
Do pedido do governo norte-americano, feito no âmbito de tratado bilateral de extradição de 1961, consta que Awali é investigado, nos EUA, por suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de entorpecentes.
No HC, o libanês questiona a decretação de sua prisão preventiva para fins de extradição, expedido em março deste ano pelo ministro Celso de Mello, relator da PPE 610.
A defesa alega que o pedido do governo norte-americano foi deficientemente instruído, porquanto não veio acompanhado sequer de cópia do mandado de prisão, nem tampouco identificou corretamente o acusado, pois a grafia de seu nome estaria incorreta.
Alega, ademais, que se trata de uma pessoa humilde, que reside e trabalha regularmente como açougueiro de comidas árabes, na capital paulista, razão por que seria desnecessária a sua prisão preventiva.
FK/LF