Libanês pede ao Supremo para permanecer no Brasil

O libanês Ibrahim Choubasse, condenado a oito anos de reclusão em regime fechado por tráfico ilícito de entorpecentes, pretende permanecer em território brasileiro. Por meio do Habeas Corpus (HC) 87053 impetrado no Supremo, ele quer suspender os efeitos de decreto presidencial que determinou sua expulsão do país.
Com base na Lei do Estrangeiro (artigos 64 e 71 da Lei 6.815/80), com redação dada pela lei 6964/81,o libanês foi condenado a 13 anos de reclusão pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, mas teve sua pena reduzida a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A defesa argumenta que apesar de Ibrahim Choubasse ter nacionalidade libanesa, possui filho brasileiro nato e, por essa razão, não poderia ser expulso do Brasil. De acordo com a lei brasileira, quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, não ocorrerá a expulsão. Os advogados sustentam, ainda, que Choubasse não possui maus antecedentes e tem residência fixa. O ministro Celso de Mello é o relator da questão.
EC/EH
Relator do HC, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)