Libanês acusado de ligação com Hizbollah pede nulidade de Extradição ao STF
O libanês Assaad Ahmad Barakat, naturalizado paraguaio, ingressou (13/2) Habeas Corpus (HC 82819) em que pede a nulidade do pedido de Extradição (EXT 853), concedido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal ao governo paraguaio.
Barakat está preso há oito meses no Departamento da Polícia Federal, em Brasília, prestes a ser entregue às autoridades paraguaias. Ele foi acusado por aquele governo de associação criminal e sonegação fiscal.
Quanto à primeira acusação, Barakat afirma que “seus algozes trouxeram elementos fantasiosos e sem nenhuma sustentação jurídica legal” e com relação à sonegação fiscal diz que há, nos autos, “farta documentação com anexos, que provam o devido pagamento”.
Além disso, Barakat argumenta que o governo paraguaio não preencheu, por completo, todos os requisitos exigidos pelo Tratado de Extradição entre os dois países. “Embora tenham sido observados os demais requisitos ensejadores da medida, o certo é que em nenhum momento se verificou a presença da invocação da urgência”, afirma na ação.
Segundo o artigo V do Tratado de Extradição, “nos casos urgentes, as autoridades policiais ou judiciárias invocando auto de prisão em flagrante ou mandado de prisão preventiva, ou finalmente, fuga do indiciado logo após o crime, poderão requisitar, recíproca e diretamente, a detenção provisória de seus nacionais”.
Assim, diz Barakat no pedido, diante da falta da invocação de urgência como condição legal, a concessão de extradição ao governo paraguaio é impossível, o que lhe autoriza o reexame da decisão”.
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