Lewandowski participa no Chile de conferência sobre proteção constitucional a minorias e indígenas
“A extinção gradual da diversidade cultural e a homogeneização acelerada das maneiras de ser e de pensar levam a um empobrecimento da humanidade”, afirmou o presidente do STF.
“A extinção gradual da diversidade cultural e a homogeneização acelerada das maneiras de ser e de pensar que ocorrem no mundo atual levam a um empobrecimento da humanidade como um todo, pela aniquilação das possibilidades de inovação que proporcionam as diferenças entre pessoas”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, em palestra proferida nesta sexta-feira (4) na Conferência Internacional sobre “Proteção Constitucional de Grupos Vulneráveis: Um Diálogo Judicial", organizada pelo Tribunal Constitucional do Chile e pela Comissão de Veneza, em Santiago.
O ministro falou sobre a jurisprudência do STF na proteção de minorias especialmente de povos indígenas. Ele ressaltou que o Brasil é um país multiétnico e multicultural, contando com cerca de 220 povos indígenas, que falam 180 línguas. Destacou ainda que suas tradições e conhecimentos podem ser vistos na alimentação, linguagem, música, religião e no comportamento do brasileiro. Ele observou que a Constituição de 1988 é uma das mais avançadas do mundo em relação à proteção dos indígenas, tendo inspirado as constituições do Paraguai e da Colômbia sobre a questão.
“No que diz respeito especificamente aos indígenas, a Constituição não só assegurou-lhes o uso de sua língua materna e os seus próprios processos de aprendizagem na escola primária, mas também reservou a eles um capítulo inteiro reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a responsabilidade da União demarcá-las, proteger e assegurar o respeito pelos seus bens", assinalou o ministro.
O ministro Lewandowski salientou que, na jurisprudência do STF, há uma série de decisões importantes relacionadas à proteção dos indígenas, mas a que causou mais impacto nos últimos anos foi a que garantiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR). Ele observou que o caso despertou grande interesse, pois havia uma série de argumentos contrários à demarcação, em razão do impacto econômico causado ao estado pela retirada dos produtores de arroz e pela própria extensão da terra.
O ministro ressaltou que, ao julgar a validade do decreto presidencial que determinou a demarcação, o Plenário fixou condições para regularizar a situação dos indígenas e garantir a soberania do governo federal e do Congresso Nacional para a autorização da exploração de recursos naturais e do potencial energético. Segundo ele, embora os ministros tenham entendido como atípica a imposição de condições, sem elas teria sido impossível encerrar o conflito.
“Assim, pode-se dizer que a decisão da Suprema Corte deu a demarcação da terra indígena de forma pacífica e ordeira, sem comprometer a capacidade de ação do Estado e desenvolvimento na região”, concluiu o presidente do STF.
PR/EH