Lewandowski diz que liminar em favor de deputados protegeu prerrogativas constitucionais
Após o referendo da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) à medida liminar concedida no Mandado de Segurança (MS) 26900, em favor de 13 deputados federais, o ministro Ricardo Lewandowski disse em entrevista a jornalistas, no intervalo da sessão desta tarde (12), ter entendido que a ação não tratava de uma matéria interna corporis, “mas sim da proteção de uma prerrogativa dos parlamentares, inscrita na Constituição, e também de direitos fundamentais, que eles têm enquanto cidadãos”. A decisão do ministro, na noite de ontem, garantiu a 13 deputados federais o direito de presenciar a sessão secreta do Senado Federal que votou o pedido de cassação do senador Renan Calheiros, presidente da Casa.
O ministro disse que julgou o pedido do ponto de vista estritamente técnico. Para ele, estavam em jogo princípios basilares da Carta Magna. Esse entendimento foi referendado pela maioria dos ministros do STF, que também entendeu não se tratar de matéria interna corporis.
O Tribunal tem várias decisões no sentido de que quando estão em jogo princípios ou regras constitucionais, ressaltou Lewandowski, é possível interpretar o regimento interno das Casas Legislativas, sem agressão a nenhuma delas. No entender de Ricardo Lewandowski, os deputados federais tinham legítimo interesse em participar de uma sessão em que se delibera sobre a perda de mandato do presidente do Congresso Nacional, ou seja, de um colegiado maior que também integram. “É uma matéria, sem dúvida nenhuma, de matiz constitucional, que refoge a uma questão meramente interna da Casa”.
Quanto ao pedido dos deputados, de transformar a sessão secreta em pública, Lewandowski disse que esta seria uma matéria de alta indagação, que só deve ser debatida no julgamento de mérito do mandado de segurança. “Num juízo preliminar, de delibação, o juízo que se faz no caso de uma cautelar, de uma liminar, esses temas mais amplos, mais verticais do ponto de vista jurídico, não podem ser examinados, no meu modo de ver”.
“A questão que me parecia mais evidente, o direito que me parecia estar sendo ferido de forma mais clara, era justamente esse, de impedir que deputados federais, enquanto representantes da cidadania brasileira e da soberania popular, estivessem sendo proibidos de participar de uma sessão onde se discutiria o destino político do presidente do Congresso Nacional, disse Lewandowski sobre sua decisão, referendada pelo placar de 6 votos a 4 pela confirmação da liminar.
MB/EH