Leis sobre Polícia Civil e inadimplentes questionadas em ADIs pelo governo capixaba
O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, ajuizou (13/3) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2856 e 2857), ambas com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal.
A primeira questiona a Lei Estadual nº 7341/02, de iniciativa da Assembléia Legislativa estadual, que altera dispositivos legais referentes à Polícia Civil capixaba, constituindo como requisito essencial para a inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia o diploma de nível superior. A norma ainda estende “os benefícios” concedidos em decorrência da exigência de curso superior aos atuais ocupantes do cargo de Agente de Polícia.
Segundo o governador, a lei viola o princípio da separação dos poderes, pois a matéria trata de organização administrativa e servidores públicos, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo estadual, pois somente ele poderia deflagrar o processo legislativo.
Sustenta ainda Hartung que a lei modifica a estrutura salarial e administrativa da Polícia Civil, implicando em aumento de despesa de pessoal. O ministro Gilmar Mendes será o relator do pedido.
INADIMPLENTES
Já a segunda ação pede a suspensão da Lei Estadual nº 6835/01, que determinou a inclusão das pessoas físicas e jurídicas inadimplentes junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no banco de dados da SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Hartung afirma que a lei “pretende impor determinações a instituições de natureza privada, bem como a órgão integrante da Administração Pública Federal”, o que significaria a usurpação da competência do governador, já que se trata de matéria referente à organização administrativa estadual – assunto que depende de proposta do chefe do Poder Executivo estadual para se ter início ao processo legislativo.
Além disso, a Assembléia Legislativa também teria afrontado a competência da União, ao legislar sobre Direito Comercial. A ação terá o ministro Moreira Alves como relator.
Ministro Moreira Alves, relator de uma das ADIs do Espírito Santo (cópia em alta resolução)
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