Leis do Espírito Santo são questionadas no STF pelo procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2920) questionando a Lei 5.191/96, do Espírito Santo, que obriga o Poder Executivo a enviar contratos de publicidade para apreciação da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa. O procurador-geral argumenta que a lei viola os artigos 1º e 2º da Constituição Federal.
O artigo 1º afirma que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e, segundo o procurador-geral, a lei capixaba impede o Poder Executivo de desempenhar suas atribuições na plenitude que lhe assegura a Constituição. “Na prática, implode a estrutura básica fundamental do regime republicano – tripartição do poder – e acaba com a desconcentração dos poderes estatais”, diz.
O artigo 2º, que estabelece o princípio da independência dos poderes do Estado, é violado pela lei estadual por invadir limites de atribuição de um poder por outro, segundo Cláudio Fonteles. “A lei impugnada leva à subversão dos valores jurídicos, à inversão dos princípios básicos do sistema e, pois, à negação da própria Constituição”, acentua o procurador-geral.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2916), Cláudio Fonteles ataca o artigo 2º da Lei Complementar 51/94, também do estado do Espírito Santo. A lei determina o provimento de cargo em serventias oficializadas, por aproveitamento dos atuais titulares e de escreventes juramentados.
De acordo com a ação, a Lei não observa o parágrafo 3º do artigo 236 da constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de serviço.
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