Leiloeiro argentino que teve prisão preventiva para extradição relaxada pelo STF pede agora para responder em liberdade processo no Brasil
Após ter o relaxamento de sua prisão preventiva para extradição decretada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de agosto último, o leiloeiro argentino Miguel Felmanas impetrou agora um Habeas Corpus (HC 92474), desta vez contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o decreto de prisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A decisão do Plenário do STF, de relaxar a prisão do leiloeiro, foi tomada na análise de uma questão de ordem na Extradição (EXT) 1054, proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio. O pedido de extradição foi formulado pelo governo dos Estados Unidos, sob acusação de lavagem de dinheiro procedente do tráfico ilícito de drogas. Mas Felmanas continua preso preventivamente, em razão da ação penal a que responde na justiça federal brasileira, em São Paulo.
O leiloeiro, que reside no Brasil há 45 anos, está preso há mais de 15 meses, ressalta a defesa. O decreto de custódia cautelar da 2ª Vara Criminal Federal, prossegue o advogado, baseou-se na prisão decretada pelo Supremo, para fins de extradição, e na sua condição de estrangeiro. “Ora, se o próprio STF, por seu Tribunal Pleno e de forma unânime, soltou o acusado, justamente por entender que não há perigo de fuga à Justiça brasileira, o que não dizer aqui, onde a solução, ainda que venha a ser condenatória, é bem menos grave do que eventual decisão desfavorável nos autos da própria extradição”, reflete a defesa.
Por fim, o advogado afirma que o simples fato de Miguel Felmanas ser estrangeiro não justifica sua prisão preventiva, uma vez que essa condição não significa que ele “irá furtar-se à aplicação da lei penal”. Dessa forma, salientando ainda a falta de motivação do decreto de prisão preventiva contra o leiloeiro, “posto que somente reproduziu de maneira genérica as expressões do artigo 312 do Código de Processo Penal, sem nenhuma correlação com os fatos concretos dos autos”, a defesa pede que Miguel Felmanas seja posto em liberdade, para responder em liberdade também a este processo.
MB/EH
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