Lei sobre gratuidade no transporte para professores em Mato Grosso é contestada no STF
Entre outros pontos, o governador do estado aponta impacto financeiro da medida
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.
Argumentos
Segundo o governo estadual, a lei, de iniciativa parlamentar, trata de temas de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, por interferir no regime jurídico dos servidores da educação, nas atribuições de órgão do Poder Executivo estadual e nos contratos de concessão do transporte público.
Outro ponto destacado é o impacto financeiro da gratuidade nos contratos firmados com concessionárias, sem previsão de compensação. O governo também argumenta que a execução da lei seria inviável, em razão da extinção do Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), órgão originalmente responsável pela fiscalização, por atestar o direito à gratuidade e por expedir carteira especial anual de autorização de embarque.
(Jorge Macedo/CR//CF)