Lei sobre cargos na polícia civil do Piauí é questionada no Supremo
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo, parte de Lei Complementar do Estado do Piauí que trata da extinção de cargos do quadro da Polícia Civil daquele Estado. O questionamento é feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3582), com pedido de liminar.
A entidade diz que o artigo 7º da Lei Complementar 37/04 ao dispor sobre o aproveitamento de servidores ocupantes dos cargos extintos, deu oportunidade para que todo e qualquer servidor público estadual, pertencente ou não ao quadro da Polícia Civil, fosse aproveitado na instituição.
Segundo a Cobrapol, isso permite que pessoas alheias à Polícia Civil possam ocupar cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e perito papiloscopista policial. O dispositivo, afirma, contraria os artigos 37, caput, I e II e 41, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Os servidores aproveitados, diz ainda a entidade na ação, receberão vantagens pecuniárias próprias da carreira policial, além de mudança de cargo. Isso desrespeita a condição constitucional da exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
BB/AR