Lei sobre bingos catarinense é inconstitucional, declara o STF

10/08/2006 13:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei estadual nº 11348/2000, de Santa Catarina. A norma regulamentava a modalidade de sorteio [bingos], que não encontra suporte na legislação federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996 foi proposta pelo procurador-geral da República (PGR) contra o governador do Estado de Santa Catarina e a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O PGR alega que a norma ofende o artigo 22, incisos I e XX da Constituição Federal, por que dispõe sobre direito penal e sistemas de consórcios e sorteios, matérias de competência legislativa da União.

Citando precedentes do STF sobre os bingos, o ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, lembrou que o Decreto 3659/2000, limitou a autorização de bingos permanentes “somente pelo prazo de 12 meses, a partir de 30/12/2001. Então todos os bingos de qualquer espécie passaram à ilegalidade em dezembro de 2002. Assim, a regulação estadual do bingo tornou-se inoperante, por "falta de fonte normativa federal que o autorizasse".

O relator afirmou ainda que a legislação estadual, sobre loteria estadual, continua em vigor por não ser objeto da ação direta, nos termos restritos em que foram mantidas, de acordo com os artigos 32 e 33 do Decreto Lei (DL) 204/67 [norma que veda a criação de novas loterias estaduais].

O plenário acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou improcedente a ADI.

IN/CG

Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Sepúlveda Pertence.

Leia mais:
19/11/2004 – 16:33 – Estado de Santa Catarina contesta ações contra casas de bingo


Pertence julga norma catarinense inconstitucional (cópia em alta resolução)

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