Lei sobre atos de discriminação contra mulher é considerada inconstitucional pelo STF

19/03/2003 17:57 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (19/3) inconstitucional lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (Lei 417/93) que estabelecia penalidades a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tenha cometido ato discriminatório contra a mulher no âmbito do DF.


 


A liminar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 953 foi concedida em 1993, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República, vez que a Constituição Federal já prevê, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


 


A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, apesar de votar pela procedência da ADI, “pois a Constituição não tolera nem a legislação nem a polícia administrativa locais”, considerou louvável a iniciativa da lei ao tentar erradicar a discriminação no ambiente de trabalho e em particular a discriminação sexual da mulher.


 


A ministra lembrou que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 26% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres, que  “além de cuidarem dos afazeres domésticos e da educação dos filhos, saem em busca do sustento da casa”.


 


Ellen Gracie acentuou que o Congresso Nacional editou legislação disciplinando a questão em âmbito nacional, como a lei 9.028/95, que proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias. Citou também a lei 9799/99 que inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 


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