Lei sobre atos de discriminação contra mulher é considerada inconstitucional pelo STF
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (19/3) inconstitucional lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (Lei 417/93) que estabelecia penalidades a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tenha cometido ato discriminatório contra a mulher no âmbito do DF.
A liminar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 953 foi concedida em 1993, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República, vez que a Constituição Federal já prevê, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, apesar de votar pela procedência da ADI, “pois a Constituição não tolera nem a legislação nem a polícia administrativa locais”, considerou louvável a iniciativa da lei ao tentar erradicar a discriminação no ambiente de trabalho e em particular a discriminação sexual da mulher.
A ministra lembrou que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 26% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres, que “além de cuidarem dos afazeres domésticos e da educação dos filhos, saem em busca do sustento da casa”.
Ellen Gracie acentuou que o Congresso Nacional editou legislação disciplinando a questão em âmbito nacional, como a lei 9.028/95, que proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias. Citou também a lei 9799/99 que inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.
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