Lei que permite efetivação de prestadores de serviço no Piauí é contestada no Supremo

17/03/2005 17:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3434) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 38/04, do Estado do Piauí. Ele contesta os itens que efetivam como servidores públicos os prestadores de serviço com cinco anos ou mais de atuação profissional comprovada junto ao Estado.


Ao atender pedido da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Piauí, o procurador-geral afirma ser inconstitucional o artigo 48, parágrafo único, da lei estadual. Segundo Fonteles, a norma permite que os prestadores de serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Com esse argumento, Fonteles requer medida liminar para suspender a lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.


BF/CG



Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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