Lei que permite ao CRM capixaba fixar honorários médicos é contestada no STF
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2929), no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Estadual 6628/01, que atribuiu competência ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo para edição de tabela referencial de honorários.
Na ação, Fonteles alega que o Legislativo Estadual, ao atribuir competência ao Conselho Regional de Medicina relativa a edição de tabela de honorários, invadiu a competência do Legislativo Federal. “O que ocorre nesse caso é uma clara invasão da competência legislativa privativa da União, e não apenas um conflito de leis infraconstitucionais”, afirmou.
Ele explica que “mesmo se não houvesse lei federal a respeito da matéria, não poderia ato estadual dispor sobre as atribuições do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a regulamentação da referida disciplina atinge sobremaneira a estrutura organizacional da profissão liberal do médico, mostrando-se, portanto como matéria que está abarcada pelo art. 22, inciso XVI, da CF/88”.
Por fim, Fonteles requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução nº 001/99, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A ação ainda não tem relator.
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