Lei que beneficia vítimas de violência doméstica na tramitação de processos é questionada no Supremo

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3483) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da Lei nº 7.716/01, do Estado do Maranhão. A lei questionada dá prioridade de tramitação para processos em que uma das partes seja mulher vítima de violência doméstica.
Segundo Fonteles, a lei maranhense é inconstitucional, pois “nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar acerca de matéria atinente a direito processual”. Na ação, o procurador-geral afirma ainda que a jurisprudência do STF declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam de matéria concernente a direito processual e citou como exemplo as ADIs 882, 2655 371 e 2257. O procurador pede, no julgamento do mérito, que a ADI seja considerada procedente e a lei anulada.
SJ/AR
ADI é distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)