Lei que amplia benefícios de aposentadoria do magistério é questionada no STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra a Lei Federal 11.301/06, que trata da extensão de benefício de aposentadoria especial para a carreira de magistério. Pede liminar para suspender os efeitos da referida lei.
Segundo a Constituição Federal (CF), os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria.
A Lei 11.301 trata de extensão do beneficio de aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, concedendo a eles o mesmo benefício que é concedido aos professores que se dedicam, exclusivamente, a ministrar aulas. “O dispositivo constitucional não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade em sala de aula”, argumentou a PGR.
Na ação, o procurador-geral da República pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei, pois na medida em que ela estabelece como função de magistério, além daquelas exercidas pelos professores em sala de aula, todas as atividades relacionadas ao magistério que são executadas por profissionais da educação, fere a CF, já que as atividades educacionais realizadas fora de sala de aula são atividade-meio e o benefício só pode ser usufruído por quem exerce a atividade-fim.
LP/CG