Lei potiguar sobre contratação de defensores públicos é contestada pela OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3700) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei nº 8.742/05 do Estado do Rio Grande do Norte (RN). A norma autoriza a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, sem concurso público, para suprir a carência do quadro permanente da região.
A OAB questiona a validade da lei, baseando-se na Constituição Federal (artigo 134), segundo a qual o defensor público só pode ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Entende que, caso a lei vigore por mais tempo, ao invés de criar mais vagas de defensores, fará com que sempre sejam contratados advogados temporários .
Ao pedir a liminar, alega que a lei prejudica "a população do Rio Grande do Norte, que não se verá assistida por profissionais concursados, com devida qualificação, e ainda garantidos pela regra da inamovibilidade [que não permite a transferência, salvo por relevante interesse público], que a Constituição entendeu necessária ao exercício do cargo de defensor, para o fim de resguardar-lhe a independência funcional". “Não pode defensoria pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário para exercer função de defensor, assim como não pode haver contratações temporárias de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura”, argumenta.
A OAB fundamenta-se, ainda, na jurisprudência do STF, que julgou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo que permitia a contratação temporária de defensores públicos , e cita o voto do ministro Carlos Velloso na ocasião: “ A defensoria pública é órgão permanente que não comporta defensores contratados em caráter precário. A solução é o Estado organizar a defensoria em termos racionais, tal como recomenda o artigo 134 da Constituição, promovendo concurso público de provas e títulos para a admissão de defensores públicos”.
Assim, a OAB pede que, liminarmente, a íntegra da lei seja suspensa e, que, no julgamento de mérito, seja considerada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
CM/SI

Ayres Britto analisará a ação (cópia em alra resolução)