Lei paulista que anistiou multa de quem não usou máscara na pandemia é questionada no STF

Para o PT, a medida caracteriza omissão do estado em relação a quem descumpriu regras que buscavam cuidar da saúde de toda a coletividade.

13/11/2023 21:02 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7510), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da lei paulista que anistiou multas administrativas aplicadas a quem descumpriu regras sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Coletividade

A Lei estadual 17.843/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) e sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas. Segundo o PT, a anistia esvaziou o caráter punitivo e pedagógico da multa e ultrapassou a mera renúncia de receita, já que, na prática, resulta em omissão do estado em relação a quem descumpriu regras que buscavam cuidar da saúde de toda a coletividade.

Impacto financeiro

Outro argumento do partido é o de que a lei representa renúncia de receita pública sem estudo de impacto financeiro e orçamentário. Segundo dados apresentados pela Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) durante a tramitação do projeto de lei na Alesp, as autoridades paulistas aplicaram 10.790 autuações contra estabelecimentos e festas clandestinas e 579 contra pessoas físicas, totalizando R$ 72 milhões, em valores de 2023.

O PT pede liminar para suspender os efeitos do artigo 36 da Lei estadual 17.843/2023, para que sejam mantidas todas as multas aplicadas. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

Segunda ADI

Contra o mesmo dispositivo legal, o Partido Verde (PV) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7511. Nela, a legenda afirma que não se pode anistiar pessoas que relutaram em aderir a políticas públicas coerentes com o cenário pandêmico, ainda que o Brasil tenha tido um dos mais letais e graves quadros de enfrentamento à pandemia, com a ocorrência evitável de pelo menos 700.000 óbitos. 

VP/AS//CF

Matéria atualizada em 14/11/2023 para acréscimo de informação.  

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