Lei paranaense sobre transgênicos é inconstitucional, diz Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.162/03, do Paraná, que veda o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos).
A decisão foi proferida no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3035 e ADI 3054) ajuizadas pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo governador de Mato Grosso do Sul, respectivamente.
O ministro-relator, Gilmar Mendes, confirmou o voto proferido na liminar deferida em dezembro de 2003. Segundo ele, o estado do Paraná, ao disciplinar ações relativas aos transgênicos, invadiu matéria de competência privativa da União. “Verifica-se especial ofensa à competência privativa da União no que toca à disciplina sobre comercialização, importação e exportação e regime de portos”, ressalta o ministro.
De acordo com o ministro, a lei impugnada estabelece normas restritivas quanto ao cultivo, manipulação e industrialização de transgênicos mostrando preocupação de caráter sanitário e ambiental, questões sujeitas à disciplina concorrente da União e dos Estados. Mendes lembrou que a existência de outros atos normativos federais, que fixam disciplina geral sobre as matérias previstas na lei atacada, impediria a atuação legislativa do Estado que impõe novas restrições.
“Aplicada a lei estadual, restará obviamente prejudicada a eficácia do ato federal, que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de Estados singulares”, finalizou o relator.
FV/EC
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Relator da ADI, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)