Lei paranaense sobre políticas fazendárias será julgada diretamente no mérito
O ministro Cezar Peluso aplicou o rito abreviado para a apreciação direta de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4767, que questiona a Lei paranaense 17.082/12, que dispõe sobre o Acordo Direto de Precatórios e estabelece políticas fazendárias no estado. O relator também pediu informações à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, e abriu vista sucessiva, com o prazo de cinco dias, para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
A ADI, proposta pelo governo estadual, questiona algumas medidas adotadas pela norma contestada, dentre elas a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes dos créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2011. Segundo o governador, na prática, a lei estipula a concessão de parcelamento com a manutenção dos benefícios contidos na lei Estadual 15.290/06 sem que haja, entretanto, convênio que autorize a prorrogação de tais benefícios.
Ao estabelecer essa regra, pondera o governador, a lei criou nova modalidade de suspensão de exigibilidade de crédito tributário que seria a mera apresentação do requerimento para a conciliação. De acordo com a ADI, o legislador estadual avançou na competência do Congresso Nacional, desrespeitando regra da Constituição Federal (artigo 24, inciso I, parágrafo 1º).
CG/EH
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26/04/2012 – Paraná questiona lei sobre precatórios e políticas fazendárias