Lei paranaense que proíbe a utilização de catracas eletrônicas em ônibus é contestada no Supremo

O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3690 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade contesta a Lei 14970/05, do Paraná, que proíbe a utilização de catracas eletrônicas e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo do Estado.
Na ação, a CNT alega que a lei é inconstitucional por vício de competência e vício de iniciativa, pois a Assembléia Legislativa do Estado legislou sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho, invadindo competência privativa da União (artigo 22, inciso I e XI da Constituição Federal). A lei questionada proíbe a utilização, pelo prazo de 25 anos, de catracas eletrônicas nos veículos coletivos pertencentes às empresas que, mediante concessão ou permissão, exploram linhas urbanas, metropolitanas, municipais e intermunicipais.
A CNT sustenta, também, que a lei do Estado do Paraná , ao dispor sobre a demissão dos cobradores ou emissores de bilhetes , regulou direitos dos empregados em empresas privadas, contrariando a competência privativa da União. “O Paraná não possui competência para regular direitos dos empregados em empresas privadas, pois está incidindo em relações contratuais regidas pela CLT”, afirma.
Dessa forma, pede a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei paranaense.
EC/BB
Marco Aurélio analisará a matéria (cópia em alta resolução)