Lei paraense é contestada no Supremo

12/04/2005 18:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 25 da Lei Estadual nº 6.489/2002, do Pará, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3462). O artigo autoriza o Poder Executivo local a conceder remissão e anistia tributárias.


Segundo o procurador-geral, o legislador do Pará não poderia ter autorizado a concessão de remissão e anistia tributárias, “uma vez que tal concessão somente é possível se conferida por lei específica”, como estabelecido no artigo 150, parágrafo 6º, da Carta Magna.


Em razão do prejuízo ao tesouro estadual, Fonteles pede ao Supremo liminar para suspender a eficácia da expressão “remissão, anistia” do artigo combatido. No mérito requer a procedência do pedido, declarando parcialmente inconstitucional o referido artigo 25. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.


BF/FV



A ministra Ellen Gracie analisa a ADI (cópia em alta resolução)

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