Lei maranhense é contestada pelo procurador-geral da República

O artigo 13 da Lei estadual 8.032/03 do Maranhão foi contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3332.
O artigo questionado pelo procurador-geral dispõe que os atuais servidores do Poder Judiciário local, efetivos ou estáveis, nomeados antes de 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal -, serão enquadrados em cargos públicos efetivos do Tribunal de Justiça por meio de transposição.
Atendendo ao pedido do presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindjump/MA), Fonteles ajuizou a ADI alegando que não é possível qualquer transposição de um cargo para outro sem a prévia realização de concurso público. Ele também pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo com efeitos ex nunc.
BF/RR
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)