Lei gaúcha que estendeu benefício a servidores regidos pela CLT é declarada inconstitucional pelo STF
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (28/8) inconstitucional a lei 9868/93 do Rio Grande do Sul que estendeu aos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direitos e vantagens dos servidores estatutários.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da ministra Ellen Gracie, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 872) movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra ato da Assembléia Legislativa pela promulgação da lei 9868/93.
Conforme a ação, a lei permitiu a inclusão dos servidores estaduais celetistas – inclusive admitidos ou contratados para o magistério, e dos estabilizados pela Constituição Federal – no sistema no sistema de previdência dos servidores estatutários.
A lei também estendeu aos celetistas benefícios como a incorporação de gratificações, pelo exercício de funções gratificadas ou equivalentes e licença-prêmio de três meses por qüinqüênio de exercício.
A ministra Ellen Gracie acompanhou decisões precedentes do STF ao acolher as alegações do governo gaúcho de que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurídico e aposentadoria de servidores.
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