Lei gaúcha que estendeu benefício a servidores regidos pela CLT é declarada inconstitucional pelo STF

28/08/2002 18:46 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (28/8) inconstitucional a lei 9868/93 do Rio Grande do Sul que estendeu aos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  direitos e vantagens dos servidores estatutários.


 


O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da ministra Ellen Gracie, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 872) movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra ato da Assembléia Legislativa pela promulgação da lei 9868/93.


 


Conforme a ação,  a lei permitiu a inclusão dos servidores estaduais celetistas –  inclusive admitidos ou contratados para o magistério, e dos estabilizados pela Constituição Federal –  no sistema no sistema de previdência dos servidores estatutários.


 


A lei também estendeu aos celetistas benefícios como a incorporação de gratificações, pelo exercício de funções gratificadas ou equivalentes e licença-prêmio de três meses por qüinqüênio de exercício.


 


A ministra Ellen Gracie  acompanhou decisões precedentes do STF ao acolher as alegações do governo gaúcho de que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurídico e aposentadoria de servidores.


 


#SS/BB//AM

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