Lei do RJ é contestada no STF por invadir competência do Executivo sobre provimento de cargos
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2931), com pedido de liminar, contra o inciso VII do artigo 77 da Constituição do estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe que a classificação em concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional no estado e nos municípios assegura o provimento no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado.
Segundo o procurador-geral, matérias sobre o provimento de cargos públicos são de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, II, “c” da Constituição Federal. Além disso, o dispositivo esbarra na condução da atividade administrativa atribuída ao governador, afrontando o artigo 84, inciso XXV da Carta Federal.
A atividade administrativa dos Poderes estaria comprometida, diz Cláudio Fonteles na ação, pois “a contratação seria adiantada ao momento da publicação do edital do concurso, restando para o procedimento apenas a estipulação dos candidatos a serem nomeados”. Ele considera, ainda, que o concurso público deve preservar o princípio da impessoalidade na atividade administrativa, “além da confecção de tratamento igualitário a todos que à administração pública queiram vincular-se”.
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