Lei do Rio de Janeiro sobre taxistas auxiliares gera nova ação no STF
O município do Rio de Janeiro propôs Reclamação (RCL 2565) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja preservada a decisão do STF em processo (PET 2788) que envolve a transformação dos taxistas auxiliares da cidade em permissionários autônomos. Em 2002, o Plenário do Supremo suspendeu a eficácia da lei fluminense 3123/00, que dispõe sobre o assunto. A norma foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a decisão foi questionada em Recurso Extraordinário (RE 359.444) interposto pelo prefeito do Rio.
A Reclamação contesta decisão do STJ, relativa a taxistas que recorreram ao Tribunal para garantir o direito de realizar o serviço de transporte com táxis. Para o procurador do município, Gustavo Mota Guedes, “o STJ concedeu provimento cautelar, em dezembro de 2003, em processo judicial cuja causa de pedir é lastreada em diploma legal cuja eficácia está suspensa por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal desde 2002”.
No processo, o município pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos decorrentes do julgamento do STJ. A justificativa é de que a demora na decisão pode provocar o exercício de atividade por taxistas sem a devida permissão do Poder público competente para organizar e gerir o serviço. Além disso, requer a cassação da decisão do STJ até o julgamento final do Recurso Extraordinário por parte do Supremo.
Ministro Carlos Velloso é designado relator (cópia em alta resolução)
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