Lei do Paraná que obriga veículos a rodarem com faróis acesos é inconstitucional

24/11/2005 19:50 - Atualizado há 1 ano atrás

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 11.766/97, do Estado do Paraná. A lei tornou obrigatório o trânsito de veículos com faróis acesos, permanentemente, nas rodovias estaduais.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3055, o plenário seguiu o voto do relator, Carlos Velloso. O ministro considerou que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

Dessa forma, os ministros julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Assembléia Legislativa do Paraná.

AR/FV

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25/11/2003 – ADI questiona lei do PR que obriga veículos a circularem com faróis acesos em rodovias estaduais


Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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