Lei do ES sobre sargentos é considerada inconstitucional pelo STF

21/08/2003 19:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (21/8) inconstitucional a Lei Complementar 255/02 do estado do Espírito Santo, que estabelece o tempo de permanência do sargento em cada graduação. A decisão unânime acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie.


 


De acordo com a ação ajuizada junto ao STF, a Lei Complementar 255/02 determinou a promoção de sargentos ao completarem oito anos na mesma graduação, o que geraria mais de 150 promoções, “com conseqüente repercussão financeira, decorrente da diferença de remuneração existente entre as diversas graduações da hierarquia militar”.


 


Dispôs também que os subtenentes e os sargentos, que completarem 30 anos de efetivo serviço prestado à corporação, serão promovidos e transferidos para a reserva, sem qualquer averbação. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual decorreu da decisão do Pleno que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2741) ajuizada pelo governo do estado.


 


O governo estadual alegou que a norma foi promulgada a despeito de veto integral e que a edição da lei invadiu competência privativa do chefe do Executivo em matéria de aumento de remuneração de servidor público, bem como reforma e transferência de militares para a reserva. Ao votar pela procedência da ação, a ministra Ellen Gracie acolheu manifestação do governo estadual.


 


REGIME JURÍDICO


 


Em outra decisão, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da LC 241/02, também do estado do Espírito Santo. A Lei Complementar, contestada pelo governo capixaba, tratou de regime jurídico e de transferência para a reserva de servidores públicos militares.


 


O Plenário acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2748. Nos dois julgamentos, a ministra reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Complementares, com base em decisões precedentes do STF e por acolher as alegações de alegação de inconstitucionalidade do governador. A Lei Complementar 241 deu aos militares estaduais que passaram para a reserva remunerada, além da remuneração a que fizessem jus, a promoção ao posto ou graduação correspondente.


 


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