Lei do DF sobre juros e multas é questionada no Supremo

A Lei distrital nº 3594/05, que desobriga o consumidor do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos vencidos em períodos de paralisação por greve, foi questionada no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3605).
A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Ele alega a inconstitucionalidade material da norma, pois a competência constitucional para legislar sobre consumo é concorrente entre a União e os Estados e o Distrito Federal (artigo 24, inciso V, Constituição Federal). “Compete à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal exercer a competência suplementar”, afirmou.
De acordo com a ação, a competência suplementar deve ser utilizada apenas para preencher lacunas e satisfazer peculiaridades regionais. “Na verdade, as dificuldades e eventuais prejuízos dos consumidores do Distrito Federal na hipótese de aplicação da lei são iguais aos de todos os demais consumidores do país”, afirma a Procuradoria do DF. Argumenta, também, que a lei distrital aprovada pela Câmara Legislativa ofendeu a competência da União Federal.
Outra alegação feita pelo governador é a de que legislar sobre a inexigibilidade de juros e multas após o vencimento do prazo para pagamento é competência privativa da União (artigo 48, inciso XIV, CF).
Roriz pede concessão de liminar para suspender os efeitos dessa lei, até o julgamento de mérito. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma distrital.
CG/EH
O ministro Eros Grau é o relator (cópia em alta resolução)