Lei do DF sobre estrutura da Polícia Civil é questionada no Supremo

08/02/2006 18:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A constitucionalidade das Leis distritais 3.656/05, 2.835/01 e 3.100/02, que versam sobre a estrutura administrativa e regime jurídico de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal,  foi questionada no Supremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3666), com pedido de liminar, para suspender a eficácia das normas.

De acordo com a ação, as leis questionadas ofendem a competência da União para legislar sobre a organização e estrutura da Polícia Civil do DF, como determina o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal.

Segundo o procurador-geral, a Lei 2.835 já havia sido julgada inconstitucional (ADI 2002) pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, mas teve sua eficácia suspensa por força de liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Por fim, requer liminar para suspender a eficácia das leis e, no mérito, que o Supremo julgue inconstitucionais as normas. A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa que já despachou no sentido de enviar a matéria para julgamento definitivo diante da relevância do tema.

FB/CG


Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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