Lei do DF que cria profissão de motoboy é contestada no Supremo

A Lei distrital 2.769/01, que cria a profissão de motoboy no Distrito Federal, está sendo questionada no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610). A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por solicitação do Ministério Público do DF e Territórios.
A norma contestada define as atividades relacionadas à profissão e regulamenta seu exercício. “Trata-se de lei que dispõe sobre regras do campo das relações trabalhistas”, afirma o procurador-geral.
Segundo ele, “a Constituição de 1988, no artigo 22, prescreve a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão”. Antonio Fernando Souza explica que o legislador distrital, ao criar a profissão de motoboy, invadiu a competência reservada à União.
A ação ressalta que leis que disciplinam o exercício das profissões devem ser aplicadas em todo o território nacional e cumpridas por todos os entes federados. Diz, ainda, que a profissão de motoboy já está inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Assim, pede que a Lei 2.769/01, do DF, seja considerada inconstitucional.
EH/CG
Relator, ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)