Lei do DF que cria nova modalidade profissional é questionada no Supremo

O governador do Distrito Federal contesta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3587) a Lei Distrital nº 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do DF. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo a ação, ao editar a norma impugnada, a Câmara Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões e direito do trabalho. A nova atividade, de acordo com o governador, não consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CDB) que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O governador ressalta que "a lei distrital não poderia se imiscuir no tema e instituir modalidade profissional (carregador de bagagens) e regulamentar as condições para o seu exercício, invadindo competência atribuída privativamente à União pela Constituição Federal”. Ao final, o governador pede liminar para suspensão da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
FV/BB
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)