Lei do DF que cria nova modalidade profissional é questionada no Supremo

29/09/2005 14:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Distrito Federal contesta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3587) a Lei Distrital nº 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do DF. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

 Segundo a ação, ao editar a norma impugnada, a Câmara Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões e direito do trabalho. A nova atividade, de acordo com o governador, não consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CDB) que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O governador ressalta que "a lei distrital não poderia se imiscuir no tema e instituir modalidade profissional (carregador de bagagens) e regulamentar as condições para o seu exercício, invadindo competência atribuída privativamente à União pela Constituição Federal”.  Ao final, o governador pede liminar para suspensão da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

 FV/BB


Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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