Lei do atendimento de idosos em creches é questionada pelo GDF

08/07/2005 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, quer suspender a lei distrital que autoriza o atendimento de idosos em creches. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3534), com pedido liminar, para suspender a validade da Lei 3.593/05 promulgada pela Câmara Legislativa do DF.


Na ação, o governador argumenta que as creches são destinadas por lei ao atendimento de crianças entre zero e seis anos de idade e que é incompatível atender devidamente às crianças e aos idosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).


Nesse sentido o governador afirma na ação que a lei distrital questionada fere o princípio do Pacto Federativo, pois os deputados distritais teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre proteção à infância e juventude.


Sustenta ainda que a lei distrital também afronta o princípio da razoabilidade. “Inúmeras são as diferenças entre as necessidades das crianças e dos idosos, sejam elas físicas, psíquicas, materiais etc, de modo que devem ser igualmente distintos os cuidados assistenciais a serem prestados”, afirma o governador na ação.


Liminarmente o governador Joaquim Roriz pede a suspensão da lei, para que no mérito seja declarada inconstitucional.


AR/BB

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