Lei distrital sobre telefonia móvel é questionada no Supremo

19/05/2005 17:58 - Atualizado há 2 anos atrás

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3501), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, pedindo a suspensão da Lei 3446/04, do Distrito Federal. A lei estabeleceu restrições à instalação de antenas necessárias à prestação do Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular).


A lei distrital prevê que o governo do DF somente expedirá licença para construção, instalação, ampliação e operação de torres destinada a antenas de transmissão de sinais de telefonia mediante realização de audiência pública. Estabelece ainda que a instalação das antenas deve observar o afastamento de no mínimo 50 metros de unidades imobiliárias e proíbe a instalação em áreas destinadas a atividades educacionais.


A Acel diz, na ação, que o GDF afrontou a Constituição Federal ao legislar sobre telecomunicações, tema da competência privativa da União (artigo 22, inciso IV). Também teria agredido o princípio da proporcionalidade ao editar norma que, “com a pretensa intenção de proteger a saúde pública, gera resultado que não traz proteção à saúde da população”.


A entidade argumenta que não é razoável exigir audiência pública para a instalação de antenas de telefonia móvel, pois não cabe ao Distrito Federal tomar decisão que possa implicar em negação da instalação de estação de telecomunicações. Isso se oporia à competência da União Federal, diz.


Salienta que não existe incompatibilidade entre antenas de telefonia e atividades educacionais e unidades imobiliárias. Se esse juízo fosse aplicado em uma cidade como São Paulo, por exemplo, afirma a Acel, seria necessário buscar um lugar distante 50 metros de qualquer edificação. “A conclusão é a de que o serviço seria incompatível com a existência de urbanização”.


Na ação a Acel afirma ainda que a imposição da distância de 50 metros para a instalação de antenas não atinge o objetivo pretendido, que seria a proteção da saúde humana em relação a emissões eletromagnéticas. Argumenta que o fato de uma estação estar localizada próxima ou mesmo sobre uma área, como no topo de prédios, “não é fator determinante da intensidade das ondas eletromagnéticas que as pessoas ali situadas estão expostas”.


A entidade salienta que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão da União, já adota precauções quanto a emissão de ondas eletromagnéticas com bases em diretrizes internacionais, que contemplam ampla margem de segurança. “O princípio da precaução já é plenamente atendido pelos limites de exposição fixados pela Resolução nº 303/02 da Anatel”, afirma.


A Acel alega a necessidade de concessão de medida liminar uma vez que estão suspensas as emissões de novas licenças para instalações de torres por parte do governo do DF. Sustenta por fim que as determinações da legislação inviabilizam a implantação de novas estações em grande parte do Distrito Federal, o que limita as possibilidades de manutenção e ampliação do serviço móvel.


BB/CG



O ministro Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)

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