Lei de Inelegibilidade: Lewandowski vota pela improcedência da ADPF 144

06/08/2008 21:26 - Atualizado há 12 meses atrás

Ricardo Lewandowski foi o quinto ministro a proferir seu voto no julgamento da ADPF 144, que acontece nesta quarta-feira (6) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, pela improcedência do pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros.

O ministro Lewandowski disse que o STF “compartilha do anseio popular que atualmente encontra enfática repercussão nos meios de comunicação, no sentido de que sejam impedidos de concorrer a cargos eletivos os candidatos que não tenham a qualificação legal ou moral para tanto, mas deve fazer isso dentro das balizas constitucionais e legais em vigor”, ressaltou Lewandowski.

Se a proposta da AMB fosse acolhida, disse o ministro, alguns juizes poderiam considerar que candidatos que respondem a processo são inelegíveis. Outros, que apenas sentença em primeira instância pode levar à inelegibilidade, outros, ainda, que seria necessário confirmação da condenação em segunda instância para que se impeça alguém de exercer mandato eletivo. Isso levaria a uma afronta ao princípio da isonomia, já que os candidatos seriam tratados de formas diversas, segundo critérios pessoais dos juizes ou dos tribunais, concluiu o ministro.

Ele citou dados do próprio Supremo, que demonstram que mais de 28% dos Recursos Extraordinários criminais que chegaram ao STF, desde 2006, foram providos ou parcialmente providos, reformando as sentenças de instâncias inferiores. Se todos os recursos fossem de candidatos condenados em primeira instância, exemplificou Lewandowski, esses 28% seriam considerados inelegíveis em um primeiro momento, mas teriam sua situação mudada pela decisão do Supremo. Mas essa decisão poderia ocorrer após as eleições, tirando o direito fundamental desses cidadãos, de participar da gestão da coisa pública.

MB/LF

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