Lei de Imprensa deve ser julgada pelo plenário no dia 30

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questiona a Lei de Imprensa, deve ser retomado na próxima quinta-feira, dia 30, e não na quarta-feira (29), como estava previsto anteriormente.

27/04/2009 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 30 de abril, próxima quinta-feira, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

O julgamento foi suspenso na sessão plenária do dia 1º deste mês, quando o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Naquela sessão, o entendimento do ministro-relator foi seguido pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.

Leia mais:

01/04/09 – Julgamento sobre Lei de Imprensa será retomado no dia 15 de abril
 

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