Lei complementar do MT é suspensa pelo plenário

A Lei Complementar 107/02, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, foi suspensa hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A lei autorizava a promoção de militares estaduais transferidos para a inatividade, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3267) proposta pelo governador Blairo Maggi. O governador afirmou, na ação, que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, que delega exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de legislação relativa aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, julgou procedente a ação, sendo seguido pelos demais ministros, “com base em reiterada jurisprudência da Corte relativa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f” da Constituição Federal”.
BB/FV
Leia mais:
02/08/2004 – 18:14 – Governador de Mato Grosso contesta lei estadual sobre militares inativos
Joaquim Barbosa é o ministro-relator da ADI (cópia em alta resolução)