Lei complementar do MT é suspensa pelo plenário

06/04/2005 16:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A Lei Complementar 107/02, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, foi suspensa hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A lei autorizava a promoção de militares estaduais transferidos para a inatividade, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior.


A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3267) proposta pelo governador Blairo Maggi. O governador afirmou, na ação, que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, que delega exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de legislação relativa aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.


O ministro-relator, Joaquim Barbosa, julgou procedente a ação, sendo seguido pelos demais ministros, “com base em reiterada jurisprudência da Corte relativa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f” da Constituição Federal”.


BB/FV


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Joaquim Barbosa é o ministro-relator da ADI (cópia em alta resolução)

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