Lei catarinense sobre serviços postais é declarada inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei catarinense nº 11.561/00, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3080. De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, essa lei invadiu a competência exclusiva da União ao legislar sobre serviços postais.
A Procuradoria Geral da República propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei catarinense, que teve como objetivo garantir a todos os cidadãos do estado de Santa Catarina as condições de acessibilidade e de prestação dos serviços postais. O procurador-geral alegou ofensa ao artigo 22, inciso V da Constituição Federal, pois essa matéria é de competência privativa da União.
A relatora observou que essa ADI é mais um dos inúmeros casos analisados pelo STF de extrapolação dos limites impostos pela CF/88 à atividade legislativa dos Estados. Ellen Gracie destacou que o serviço postal encontra-se no rol das matérias cuja normatização é de competência exclusiva da União. Por fim, a ministra julgou procedente o pedido da PGR e declarou inconstitucional o inteiro teor da Lei nº 11.561/00 do Estado de Santa Catarina.
CG/BB
Ministra Ellen Gracie: relatora julgou a ADI procedente (cópia em alta resolução).