Lei catarinense que vincula reajuste de servidores do Judiciário é inconstitucional
Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por votação unânime, ao Recurso Extraordinário (RE) 218874, em que o governo de Santa Catarina contestava acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SC) que julgou constitucional a Lei Complementar estadual nº 101/93-SC, que vincula o reajuste automático dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário ao incremento da arrecadação do ICMS e ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
A demanda teve início com um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc) contra ato do presidente do TJ-SC, que concedeu os reajustes previstos por essa lei até abril de 1994, mas deixou de fazê-lo relativamente ao trimestre de maio a julho daquele ano. Após conceder a segurança, o tribunal também rejeitou embargos de declaração interpostos pelo governo catarinense contra a decisão.
O relator do RE no Supremo, ministro Eros Grau, acompanhado pelos demais ministros, aceitou a alegação de que a lei complementar feriu os artigos 37, XIII, e 167, IV, da Constituição, que vedam a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração, bem como a vinculação de receita de impostos a despesas. Ele citou precedentes de diversos outros casos de leis catarinenses com igual objetivo, declaradas inconstitucionais pelo STF.
FK/EH