Lei capixaba sobre preenchimento de cargos públicos sem concurso é inconstitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte da lei estadual do Espírito Santo que autoriza o Poder Judiciário local a firmar contratos administrativos para o preenchimento de cargos públicos vagos.
Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2912, ajuizada pela Procuradoria Geral da República para contestar a lei estadual.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, citou precedentes da Corte para julgar inconstitucional o artigo 3° da Lei n° 5.077/1995, do Espírito Santo, por ferir o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para a investidura em cargo ou emprego público.
AR/EH
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