Lei capixaba sobre preenchimento de cargos públicos sem concurso é inconstitucional

07/11/2007 18:19 - Atualizado há 1 ano atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte da lei estadual do Espírito Santo que autoriza o Poder Judiciário local a firmar contratos administrativos para o preenchimento de cargos públicos vagos.

Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2912, ajuizada pela Procuradoria Geral da República para contestar a lei estadual.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, citou precedentes da Corte para julgar inconstitucional o artigo 3° da Lei n° 5.077/1995, do Espírito Santo, por ferir o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

AR/EH

Leia mais:

07/07/03 – PGR ajuíza ações no Supremo contra leis capixabas

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.