Lei alagoana que instituiu a Central de Pagamentos de Salários é inconstitucional
Por votação unânime, a Lei alagoana 5.913/97 foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A norma criou a Central de Pagamentos de Salários do estado de Alagoas (CPSAL) constituída por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do estado.
A lei foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1578). A entidade sustenta, em síntese, que a norma de Alagoas contraria os artigos 2º, 96, inciso II, alínea “d”, 99, parágrafo 2º, inciso II e 168, todos da Constituição Federal.
Segundo a AMB, a norma afronta o princípio da separação de poderes porque, neste caso, a autonomia do Poder Judiciário teria sido comprometida, ainda que Tribunal de Justiça estadual tenha indicado membros para constituir a central.
No dia 17 abril de 1997, o Plenário do Supremo, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, nos termos do voto relator, à época, ministro Octavio Gallotti para suspender a vigência da lei alagoana até a decisão final da ação.
Hoje (4), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, atual relatora do caso, julgou procedente a ação direta, superando a preliminar de ilegitimidade da AMB, tendo em vista que entre as finalidades da associação está a de defender a autonomia dos magistrados. “Quando se interfere, efetivamente, na fiscalização em forma de gestão de pessoal e de pagamento dos servidores do Poder Judiciário há comprometimento do princípio constitucional da autonomia contido no artigo 99, da CF”, disse.
A ministra salientou a necessidade de se manter a garantia da independência do Poder Judiciário e da magistratura, inclusive no que concerne a sua administração. Por esse motivo, votou pela inconstitucionalidade da Lei 5.913/97, de Alagoas, confirmando a cautelar.
“Este é um precedente extremamente importante para todos os estados da federação, mesmo para aqueles que têm a sua gestão própria ou não têm a sua gestão própria. Todos são interessados e é preciso sublinhar bem esse aspecto”, ressaltou o ministro Menezes Direito.
EC/LF