Legislativo baiano quer suspender decisão sobre composição de comissões parlamentares

03/11/2008 17:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Assembléia Legislativa do estado da Bahia (AL-BA) ajuizou Suspensão de Segurança (SS 3678), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-BA) pelo qual a obediência ao princípio da proporcionalidade na distribuição das comissões parlamentares do Legislativo estadual deverá ocorrer mediante observância da representação que os partidos políticos tinham no instante das eleições, e não quando da posse dos parlamentares.

Pela mesma decisão, as presidências e vice-presidências das comissões parlamentares devem ser preenchidas, pelo princípio da proporcionalidade, mediante oferta prévia desses cargos a determinados partidos, para que eles decidam sobre os nomes que ocuparão os postos. A decisão da corte baiana ocorreu no julgamento de Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo então Partido da  Frente Liberal (PFL, hoje DEM) e outros.

Regimento

A AL/BA alega que a decisão do TJ baiano contraria o artigo 30 do Regimento Interno do Legislativo estadual, que manda  fazer o cálculo levando-se em conta a composição partidária dos parlamentares “com assento na casa”, ou seja, adotou o critério da proporcionalidade no momento da posse dos deputados.

Já quanto à ocupação das presidências e vice-presidências das mencionadas comissões, alega que prevalece, naquele Legislativo, o processo eletivo secreto para os dirigentes das comissões, embora esses postos sejam ocupados por decorrência da regra proporcional.

Lembra ela que, na legislatura passada, o assunto foi suscitado, naquele Legislativo, em questão de ordem, sendo que o plenário, por unanimidade e com a participação do próprio PFL, firmou seu entendimento no sentido de que deveria ser observado o momento da posse, e não a situação existente no instante das eleições.

Interna corporis

A Assembléia Legislativa da Bahia alega, também, que a decisão do TJ baiano invadiu atribuição interna corporis (assunto interno dela), revestindo-se de inconstitucionalidade, tendo em vista o disposto no artigo 35 do seu Regimento Interno, que assim dispõe: “Será sempre revista a representação partidária nas comissões da Assembléia Legislativa, quando houver modificação ou dissolução de bloco parlamentar”.

Além disso, teria contrariado o artigo 58 da Constituição Federal  (CF), que remeteu aos Regimentos Internos dos Legislativos estaduais a forma pela qual se constituem – e  portanto se modificam – as comissões permanentes e especiais.

A AL cita exemplos de como ocorrem migrações no Parlamento estadual, razão por que adotou a proporcionalidade do momento da posse. Menciona, por exemplo, o caso do antigo PFL, do qual saíram três deputados estaduais, sendo que um deles migrou para o PSL, outro para o PSDB e o terceiro, para o PTB.

“Se se pretender restaurar a situação das eleições, vai-se ter, por exemplo, que um deputado hoje sob a liderança do PSDB deverá ser designado pelo PFL para compor uma comissão, sendo certo que em nenhum momento mais se reúne a liderança da bancada da qual se despediu”, sustenta.

Nulidade

A Assembléia alega, também, que a decisão do TJ/BA é nula. Isto porque, ao tomar a decisão por 11 votos a nove, aquele tribunal contrariou o disposto no artigo 97 da Constituição Federal (CF), que serviu de fundamento para seu próprio regimento interno. O regimento do TJ-BA, em seu artigo 67, diz que o tribunal somente poderá declarar, com a presença de dois terços de membros efetivos, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público em votação que represente a maioria absoluta do tribunal pleno.

Segundo a AL/BA, o TJ tomou a decisão com a presença de apenas 21 julgadores, um a menos que o quorum mínimo de instalação. Além disso, da sessão de julgamento teriam participado quatro juízes que não integram o quadro efetivo de desembargadores. Por fim, segundo ela, a presidente do tribunal, embora presente, se teria abstido de votar.

Paralisação

A AL/BA afirma que a decisão do Judiciário baiano levou a uma situação de paralisação das atividades legislativas, com o “sobrestamento de inúmeros projetos de leis”. E, segundo ela, entre esses projetos encontram-se o da Lei Orçamentária para o ano que vem e o projeto que dispõe sobre a política de saneamento básico.

Alega, ainda, que a decisão provoca grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, razão por que requer a suspensão da execução da decisão, até que o STF venha a apreciar a matéria em grau de recurso.

FK/LF

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