Legalidade do pagamento de quintos e imunidade tributária da Casa da Moeda estão entre os destaques da próxima sessão plenária

28/05/2010 17:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Entre os destaques da sessão plenária da próxima quarta-feira (2), do Supremo Tribunal Federal (STF), está o Mandado de Segurança (MS) 25763, no qual a União contesta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas “quintos” e “décimos” aos vencimentos dos servidores públicos federais, no período compreendido entre abril de 1998 a setembro de 2001. O relator do MS é o ministro Eros Grau.

Os ministros retomarão o julgamento da Ação Civil Originária (ACO 1342), interrompido em agosto de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau, ajuizada pela Casa da Moeda do Brasil contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que negou antecipação de tutela para garantir à empresa imunidade de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio disse que a questão de fundo consistia em saber se a Casa da Moeda, na condição de empresa pública da União e prestadora de serviços públicos, deve ser beneficiada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, inciso “a”, da Constituição Federal – deve ser analisada pelo Plenário da Corte.

No entender do ministro, a Casa da Moeda tem, entre seus objetivos, atividades que extravasam o campo público – produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida. Como exemplo, o ministro Marco Aurélio lembrou que o órgão já teve sob sua responsabilidade a impressão da carteira dos profissionais da advocacia. E que teve notícia de que a Casa teria contratos para confecção de moedas estrangeiras. Na sessão plenária interrompida pelo pedido de vista, o ministro negou o pedido de reconsideração de sua decisão quanto à antecipação de tutela.

VP/EH

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