Law Kin Chong permanecerá preso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (29/3) que o empresário chinês Law Kin Chong deve continuar preso. Law foi detido há nove meses por determinação da Justiça estadual de São Paulo. Ele é suspeito de corrupção ativa e de tentar obstruir o funcionamento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pirataria.
A decisão é liminar, o que significa que o mérito do pedido do Habeas Corpus (HC 85298) do chinês será analisado posteriormente pela turma. Dos cinco ministros que compõem o colegiado, quatro votaram pela manutenção da prisão de Law Kin Chong – Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que é o relator da ação.
Suspenso por duas vezes este mês, o julgamento foi retomado com o voto de Cezar Peluso. Ressaltando o fato de sua decisão ser liminar, ele seguiu o ministro Ayres Britto no ponto em que destacou que Law, caso solto, poderia utilizar de seu poder econômico em atividades ilícitas. “Reservo-me formular outro juízo no julgamento definitivo [do habeas corpus]”, ponderou.
Sobre o excesso de prazo da prisão, um dos principais argumentos de Marco Aurélio para decidir pela soltura de Law, Peluso lembrou que a instrução criminal do processo foi encerrada e que o Ministério Público, inclusive, já apresentou suas alegações finais.
“Não posso deixar de aderir, pelo menos agora, em sede de juízo preliminar [liminar], ao voto do ministro Carlos Britto, no que toca ao fundamento da necessidade da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal e para evitar a prática de novos crimes, já que dos autos parecem constar elementos de certa consistência, capazes de sustentar tal necessidade”, argumentou Peluso. Pertence decidiu no mesmo sentido.
Voto divergente
Na sessão do dia 15 de março, Carlos Ayres Britto divergiu de Marco Aurélio alegando haver no processo evidências de que, em liberdade, o chinês faria uso de suas riquezas para dar continuidade a atividades delitivas.
Na ocasião, o ministro esclareceu: “Não se trata de determinar a prisão de um acusado pelo exclusivo fato de sua privilegiada situação econômica. Trata-se de impor a segregação ante o fundado receio de que o poder econômico [de Law] se transforme em um poderoso meio de prossecução de práticas ilícitas”. Eros Grau, que tinha acompanhado Marco Aurélio, reconsiderou sua decisão e votou com Britto.
RR/FV
Leia mais:
08/03/2005 – 19:53 – Íntegra do voto do relator, no julgamento de HC em favor de Law Kin Chong
01/03/2005 – 16:06 – Adiado julgamento de Habeas Corpus em favor de Law Kin Chong
28/12/2004 – 16:19 – Supremo mantém prisão preventiva de Law Kin Chong

Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)