Law Kin Chong ajuíza novo pedido de habeas corpus no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 90893), com pedido de liminar, em favor do empresário Law Kin Chong, atualmente recolhido na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos (SP). A defesa pede a concessão da liminar para a progressão ao regime aberto “ou, até mesmo, a concessão de livramento condicional”.
Segundo a ação, o empresário foi preso, preventivamente, no dia 1º de junho de 2004 por decisão da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. Em julho de 2005, ele foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa por crime de corrupção ativa (artigo 333, Código Penal). Não foi permitido a ele apelar em liberdade.
A defesa, conforme o HC, apelou da decisão pedindo a absolvição de seu cliente. Já o Ministério Público Federal (MPF), que também contestou a sentença condenatória, requereu o aumento da pena para, pelo menos, oito anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.
De acordo com a defesa, o empresário estaria sofrendo constrangimento manifestamente ilegal tendo em vista que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no habeas corpus 51.248, negou o pedido de recorrer em liberdade, feito pela defesa de Chong.
“O lapso temporal exigido para o livramento condicional (1/3 da pena) também já foi largamente ultrapassado, estando presentes os demais requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal”, alega a defesa, ao lembrar que o empresário, preso há mais de 34 meses, é réu primário, possui bom comportamento e bons antecedentes. Para os advogados, “há manifesto excesso de prazo na prisão cautelar do paciente, que já cumpriu 2/3 da pena imposta na sentença condenatória recorrível, aproximando-se o momento em que a terá cumprido integralmente, antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal”,
“Na improvável hipótese de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) prover a apelação do Ministério Público Federal, aplicando ao paciente oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, ele terá cumprido, até hoje, 1/3 da pena, possibilitando-se, ainda assim, a imediata progressão ao regime aberto”, explica a defesa.
Por fim, os advogados também pedem que o habeas seja distribuído preventivamente ao ministro Marco Aurélio, que já relata outras duas ações decorrentes de uma ação penal em trâmite na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo e de uma apelação criminal que está sendo analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação.
EC/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)