Kaiser recorre ao Supremo para suspender recolhimento da COFINS e ao PIS

09/05/2003 14:34 - Atualizado há 5 meses atrás


A empresa Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. ajuizou no Supremo Tribunal Federal dois pedidos de concessão de Medida Cautelar  (PET 2935 e PET 2936), para que seja suspenso o recolhimento da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do  PIS (Programa de Integração Social) até o julgamento final dos Recursos Extraordinários nos quais questiona o aumento da base de incidência das duas contribuições.


A discussão sobre a constitucionalidade dessa alteração, feita pela Lei 9.718/98, ainda não foi concluída no STF. Em 12 de dezembro passado, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 346084) que se tornará o precedente a ser seguido para a resolução entre empresas e a União sobre o tema. O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, votou pelo deferimento parcial do Recurso.


A Kaiser argumenta que teve sucesso em Mandados de Segurança na primeira instância, mas ao chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as decisões que lhe eram favoráveis foram cassadas. Inconformada, a cervejaria recorreu ao Supremo para conseguir a declaração de inconstitucionalidade da alteração da base de incidência das contribuições.


Normalmente, Recursos Extraordinários não têm efeito suspensivo – ou seja, a sentença do TRF da 1ª Região deveria prevalecer. Entretanto, o STF abre exceções em casos em que se demonstrem situações de risco para a parte e onde haja plausibilidade do direito reivindicado no recurso.


A Kaiser alega que, caso a cobrança a mais da COFINS e do PIS continue, se o direito vier a ser reconhecido, vai ser difícil receber da União os valores pagos anteriormente, tendo em vista que precisará ingressar na via do precatório judicial para recuperar as importâncias.


A empresa cita, ainda, precedentes da Corte, inclusive de uma Medida Cautelar idêntica que teria sido concedida pelo ministro Carlos Velloso à empresa Xerox Comércio o e Indústria LTDA, e que depende de referendo da Segunda Turma.


Os processos foram distribuídos ao ministro Celso de Mello (PET 2935 – sobre a COFINS) e ao ministro Carlos Velloso (PET 2936 – sobre o PIS).


#JY/SS//AM



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12/12/2002 – 20:39 – STF interrompe julgamento sobre da lei que aumentou base de incidência da COFINS

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