Justiça Federal envia ao Supremo ação contra deputado Vadão Gomes (republicação)
A Justiça Federal no município de Jales (SP) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal Ação Civil Pública Contra Ato de Improbidade Administrativa , envolvendo o deputado federal Vadão Gomes (PP/SP) e outras oito pessoas.
Na ação, o parlamentar é acusado de ter incentivado e participado indiretamente de fraude em convênio assinado entre a Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores da Região de Jales (SP) e o Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo Rural (Denacoop), do M inistério da Agricultura.
O MPF afirma que, segundo depoimentos prestados por funcionários do Denacoop em comissão de sindicância para apurar várias fraudes, o deputado Vadão Gomes teria apresentado um dos envolvidos, Jonas Arruda, no M inistério da Agricultura, como seu assessor para efeito de liberação de recursos. Diz, ainda, que Jonas Arruda aparece como “gerente do projeto” na maioria dos convênios fraudulentos.
Quando Jonas não aparecia como peça-chave na intermediação, o próprio deputado incumbia-se da função, diz a ação. Além disso, “muitos dos convênios firmados pelo M inistério da Agricultura com entidades de direito público e privado da região do noroeste paulista foram celebrados com o nítido objetivo de carrear recursos públicos para a realização de “festas do Peão Boiadeiro”, que visavam a promoção pessoal e política do deputado federal Etivaldo Vadão Gomes”, afirma o MPF.
Diz ainda o Ministério Público Federal que, entre os anos de 1994 e 1996, mais de R$ 3 milhões foram liberados para aquela região. “Essa verba em momento algum foi aplicada visando o desenvolvimento do país, nem tampouco em favor de produtores rurais de região”, salienta.
Especificamente, a ação pede o ressarcimento integral aos cofres da União de R$ 135 mil, referentes ao convênio nº 99/95 entre a Coopejales e o Denacoop, para a construção de uma câmara fria de uvas. Apesar da comissão de sindicância ter determinado a restituição do valor ao M inistério da Agricultura, em 1996, a Coopejales não efetuou até hoje a devolução do dinheiro.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal inicialmente junto à Justiça Federal, com base no artigo 109, I, da Constituição Federal, sob a justificativa de a matéria envolver supostos atos de improbidade administrativa em prejuízo dos cofres da União, em razão do desvio de verbas repassadas à Coopejales.
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