Justiça brasileira é competente para julgar seqüestradores de Olivetto, diz Marco Aurélio
Em entrevista à imprensa na tarde de hoje (05/02), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, disse que compete ao Judiciário brasileiro julgar crimes cometidos no País por estrangeiros, como é o caso do seqüestro do publicitário Washington Olivetto. De acordo com o presidente do Supremo, a previsão está na Lei 6.815/80, em seu artigo 77, inciso 3.
Marco Aurélio explicou, no entanto, que o país de origem dos criminosos, o Chile, poderá requerer por vias diplomáticas a Extradição ao Brasil, que ocorrerá depois da absolvição ou condenação dos acusados. “Não se executará esse deferimento antes de terminar o processo e ele (o criminoso) cumprir a pena”, afirmou.
O país do criminoso só poderá basear o pedido de Extradição, esclareceu o ministro, em crimes cometidos anteriormente em seu território. “E se o governo chileno pedir com base nesse fato (seqüestro do publicitário), a Extradição não será concedida, porque o competente para processá-lo é o Judiciário brasileiro”, completou o presidente do STF. Até o momento nenhum pedido de Extradição dos seqüestradores de Olivetto chegou ao Supremo.
O ministro também lembrou que a lei 6.815 estabelece que o estrangeiro só não cumprirá pena pelo crime cometido no Brasil se for expulso, uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. “O presidente é o senhor do juízo de expulsão; o Supremo não expulsa ninguém”, afirmou o ministro. “O juízo da expulsão é inerente à Presidência da República.”
Sobre o fato de um dos criminosos ter sido condenado à prisão perpétua no Chile, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo Marco Aurélio, é que isso não impede a Extradição do Brasil.